De acordo com a Lei nº 28251, o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR) estabeleceu uma política contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESNNA). Como parte desta iniciativa, o Código ESNNA e a INCABOUND assinaram um acordo para realizar ações conjuntas com o objetivo de prevenir e erradicar este problema. Portanto, declaramos que:

Rejeitamos a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (ESNNA) no Peru e no mundo, em geral e particularmente em suas formas vinculadas ao turismo e viagens, pois constitui uma conduta que viola os direitos fundamentais das pessoas e contradiz os objetivos essenciais do turismo em nosso país.

Denunciamos e condenamos aqueles que utilizam atividades, instalações e serviços turísticos para promover, facilitar ou tolerar a exploração sexual de crianças e adolescentes. Nesse sentido, a INCABOUND adere a este Código de Conduta contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Setor de Turismo.

Este Código representa uma declaração formal de adesão voluntária, destinada a estabelecer normas de conduta para todas as pessoas que trabalham na INCABOUND, com o objetivo de proteger crianças e adolescentes de todas as formas de exploração sexual e tráfico de pessoas vinculados ao turismo e viagens.

Assim, as pessoas que compõem esta empresa comprometem-se a adotar as medidas necessárias para proteger meninas, meninos e adolescentes da exploração sexual, cumprindo os seguintes compromissos:

  • Manter uma política ética que rejeite a exploração sexual comercial de meninas, meninos e adolescentes no contexto do turismo e viagens.
  • Informar e capacitar a equipe sobre a política da empresa para prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.
  • Exibir visivelmente símbolos que alertem clientes e fornecedores sobre nossa posição em relação à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo.
  • Incluir uma cláusula nos contratos com fornecedores de serviços turísticos que expresse a rejeição mútua à exploração sexual de crianças e adolescentes. Será utilizado o seguinte parágrafo:

“O turismo promove a infância e a adolescência livre de exploração sexual, portanto, não aceitamos qualquer ato que incentive a exploração sexual de crianças e adolescentes.”

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